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#2703920

No caso de nascimentos ou adoções e com relação à licença dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que:

  • pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
  • pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 dias consecutivos.
  • à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade, serão concedidos 60 dias de licença remunerada.
  • à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade, serão concedidos 60 dias de licença remunerada.
  • para amamentar o próprio filho, até a idade de 3 meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 horas de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de uma hora.
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