Os atos administrativos são toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria.
São elementos do ato administrativo, exceto:
Autenticação
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