Os Atos Administrativos enquadram-se na
categoria dos atos jurídicos, e são
manifestações unilaterais de vontade da
administração pública ou de quem lhe faça as
vezes. Nessa seara, a nomeação de membro do
Poder Judiciário condicionada à aprovação do
Poder Legislativo é um exemplo de ato:
Autenticação
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