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#2498463

Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito, são elas:

  • convalidação e rejeição.
  • modificação e invalidação.
  • retificação e extinção.
  • anulação e revogação.
  • revogação e convalidação.
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