Para participar de licitações, as empresas interessadas
devem demonstrar que possuem as qualificações
jurídicas, técnicas e financeiras necessárias para cumprir
o futuro contrato. Com o objetivo de simplificar e agilizar
essa verificação, a Administração Pública mantém
sistemas para o registro de fornecedores. A gestão
desses cadastros, incluindo a forma como são utilizados
e mantidos, é um aspecto processual importante no dia a
dia do setor de compras. Considerando o cadastramento
e a atualização de fornecedores sob a ótica da Lei nº
14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I.A Lei nº 14.133/2021 estabelece um sistema de registro
cadastral unificado, disponível no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), que tem por objetivo
uniformizar e centralizar as informações dos licitantes,
substituindo a necessidade de múltiplos cadastros em
diferentes esferas da Administração.
II.A comprovação de regularidade no registro cadastral
do órgão ou entidade licitadora, quando o edital assim o
previr, poderá substituir a apresentação dos documentos
de habilitação que já constem no referido sistema,
otimizando a fase de qualificação do licitante.
III.A inscrição no registro cadastral unificado é condição
obrigatória e prévia para qualquer empresa participar de
licitações, e, uma vez obtido o certificado, a empresa
está automaticamente habilitada para qualquer certame
futuro, não podendo a Administração exigir documentos
adicionais de qualificação técnica ou
econômico-financeira.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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