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A Autonomia Municipal é uma das pedras angulares da organização político-administrativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal. Essa autonomia permite que os Municípios organizem-se e governem-se segundo suas próprias Leis, desde que respeitados os princípios constitucionais. Nesse tema, é CORRETO afirmar que:

  • Os Municípios não têm autoridade para constituir Guardas Municipais próprias, sendo essa uma competência exclusiva dos Estados.
  • A fiscalização das contas municipais é uma função do Poder Judiciário, que verifica a correta aplicação dos recursos públicos.
  • Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização de seus Serviços Públicos.
  • A criação de novos Municípios é realizada por meio de Lei Estadual, independentemente de consulta prévia mediante plebiscito junto à população diretamente interessada.
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