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#3558784

O direito à liberdade de associação é amplamente protegido pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que todos podem se associar livremente para fins lícitos, observando-se algumas condições específicas para a formação e dissolução dessas entidades. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:

  • É plenamente livre a criação de associações, sem necessidade de autorização estatal, mas a dissolução compulsória de associações só pode ser ordenada por decisão judicial, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • As associações só podem ser criadas com autorização prévia do governo, necessitando de um processo burocrático para sua formalização.
  • As associações, ainda que atentem contra a ordem pública ou contrariem leis vigentes podem ser livremente constituídas, sem interferência do Estado.
  • A dissolução de associações pode ocorrer sem a necessidade de intervenção judicial, sendo uma decisão administrativa do governo.
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