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#3253361

Ao ver do Presidente da Câmara dos Deputados, o Plenário, ao apreciar a proposição legislativa X, exarou prejulgamento em sentido diametralmente oposto ao teor do Art. 3º da proposição legislativa Y, que estava sendo objeto de apreciação. Por tal razão, o Presidente declarou prejudicado, de ofício, o Art. 3º desta última proposição, o que ocorreu no curso da votação. Maria, Deputada Federal e autora da proposição Y, ficou irresignada com a prejudicialidade reconhecida pelo Presidente.

Sobre o caso, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.

  • Maria pode recorrer imediatamente à Mesa da Câmara, que retirará a proposição de pauta e colherá parecer da Comissão de mérito competente.
  • Maria pode recorrer imediatamente ao Plenário da Câmara, que deve colher o parecer oral da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e deliberar.
  • Como a Câmara dos Deputados não está vinculada aos seus pronunciamentos anteriores, o instituto da prejudicialidade não é aplicável ao processo legislativo.
  • O Presidente da Câmara dos Deputados decidiu de maneira incorreta, considerando que a arguição e a decisão de prejudicialidade ficam preclusas com o início da votação.
  • Maria ou o Líder de seu Partido Político ou bloco parlamentar pode recorrer imediatamente ao Plenário da Câmara, que deve colher o parecer oral da Comissão de mérito competente, e deliberar.
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