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#3071430

João, Deputado Federal filiado ao Partido Político Alfa, foi denunciado perante o Supremo Tribunal Federal por ter praticado o crime de corrupção, consistente na solicitação de vantagem em dinheiro para votar de modo favorável a determinada proposição legislativa. Apesar de João ser peremptório em relação à sua inocência, o diretório nacional do Partido Político Beta iniciou estudos com o objetivo de obter a decretação da perda do mandato desse parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados.

Ao fim de seus estudos, o diretório nacional do Partido Político Beta concluiu corretamente que, à luz da situação descrita,

  • como a conduta imputada a João caracteriza quebra de decoro parlamentar, a decisão sobre a perda do mandato não está condicionada à sobrevinda da condenação criminal e ao seu trânsito em julgado.
  • a deliberação da Câmara dos Deputados, a respeito da perda do mandato de João, será desnecessária se, a depender da pena aplicada, esse for um efeito da condenação criminal transitada em julgado.
  • somente a condenação criminal transitada em julgada acarretará a perda do mandato de João, o que decorre da presunção de inocência e do caráter vinculante da decisão judicial.
  • a perda do mandato do Deputado Federal, incluindo a situação descrita na narrativa, sempre está condicionada à decisão da Câmara dos Deputados, tomada por maioria absoluta.
  • com a sobrevinda da condenação criminal e do seu trânsito em julgado, caberá à Mesa da Câmara dos Deputados declarar a perda do mandato.
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