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#2424966

Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente em relação aos destaques, será obedecida a seguinte norma, dentre outras:

  • Admite-se destaque de emenda para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam.
  • O requerimento deve ser formulado até ser anunciada a votação da proposição, se o destaque atingir algumas de suas partes ou emendas.
  • Admite-se destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição.
  • Concedido o destaque para votação em separado, submeter-se-á a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que, em hipótese alguma, integrará o texto.
  • O destaque de parte de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, não será concedido mediante requerimento de qualquer Deputado.
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