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#1689582

Pela Portaria São Paulo CVS 1/2019, a autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições quanto à inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse à saúde, necessita de anuência prévia do empreendedor

  • quando se tratar de órgãos públicos federais, apenas.
  • somente se este for microempreendedor individual (MEI).
  • quando se trata de órgão da Secretaria de Saúde do Município em que atua a autoridade sanitária.
  • de todo e qualquer estabelecimento privado, mas não público.
  • quando se tratar de órgãos públicos federais ou estaduais.
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