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#3149083

Sobre a Instrução Normativa TCE-TO nº 12, de 11 de dezembro de 2008, todas as afirmativas a seguir estão corretas, EXCETO:  

  • fica instituído e implantado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins o SICAP-AP – Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – Atos de Pessoal, com a finalidade de manter banco de dados atualizado com informações inerentes aos atos de pessoal e, a partir da captura de remessa dos dados, gerar relatórios gerenciais que subsidiarão a fiscalização, o controle e o registro dos atos de pessoal.
  • o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições de controle externo, apreciará com auxílio do SICAP-AP os atos de concurso público, admissão de pessoal efetivo, admissão por tempo determinado, admissão para cargos comissionados, aposentadoria, reforma, pensão, e ainda, os atos administrativos relativos à reintegração, recondução, reversão, readaptação e aproveitamento.
  • os responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios deverão enviar a este Tribunal de Contas, remessa quadrimestral de dados dos atos de pessoal definidos no art. 2º e seus parágrafos, via internet, no endereço: http://www.tce.to.gov.br e com assinatura digital, conforme orientações dispostas no manual do SICAP-AP.
  • a verificação da legitimidade das informações de pessoal enviadas para o Tribunal de Contas fica sob responsabilidade única do servidor público, maior interessado em apresentar os dados com validação, eximindo ao controle interno dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, dessa avaliação.
  • após recebimento das informações no TCE-TO, o Sistema SICAP-AP emitirá um recibo de comprovação da entrega da transmissão dos dados de atos de pessoal.
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