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#2336522

Considerando os termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2006, em especial quanto aos atos de admissão de pessoal, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O Tribunal, mediante decisão definitiva, determinará o registro ao ato de admissão que considerar legal, observado o disposto nas normas previstas em seu Regimento Interno.
  • Os atos de admissão de pessoal, inclusive para cargos em comissão e função de confiança deverão dar entrada no Protocolo do Tribunal de Contas no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a conclusão da admissão.
  • Caso o Tribunal, em decisão preliminar, decida pela ilegalidade do ato de admissão, assinará prazo de 30 (trinta) dias para que o responsável, ou a quem lhe haja sucedido, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
  • O Relator, ao identificar ilegalidade em qualquer dos atos agrupados no processo, proporá ao Tribunal que o mesmo seja destacado do conjunto, para seguir tramitação independente, necessária a dar cumprimento ao que for determinado.
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