Para substituir a Taxa de iluminação Pública, declarada inconstitucional pela Supremo Tribunal Federal, a Constituição da Republica de 1988 foi emendada, passando a prever, em seu Art. 149-A, a possibilidade de que os Municípios e o Distrito Federal instituam, na forma das respectivas leis, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). No Município do Rio de Janeiro, a Cosip foi instituída por meio da Lei municipal n° 5.132/2009. À luz da referida lei municipal, sobre a Cosip no Município do Rio de Janeiro, è correto afirmar que:
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