Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 261 questões.
#3331870

À luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os prazos de pagamento dos tributos devidos ao Município do Rio de Janeiro são fixados.

  • por ato do Poder Executivo, em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo, para todos os tributos;
  • por ato do Poder Executivo, em ato publicado até 30 de dezembro de cada ano, podendo ser alterados por superveniência de fatos que o justifiquem;
  • no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo, para todos os tributos;
  • no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para impostos, e em sessenta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para taxas e contribuições de melhoria;
  • no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em quarenta e cinco dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para impostos, e em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para taxas e contribuições de melhoria.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora