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#2146892

A Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI no Município de São José do Rio Preto, enquanto que a Lei Complementar municipal nº 96, de 29 de dezembro de 1998, dispõe sobre o IPTU no mesmo Município.


De acordo com as mencionadas Leis Complementares, e observados os campos de incidência próprios a cada um desses impostos, os bens imóveis por acessão física

  • não são tributáveis pelo ITBI, nem pelo IPTU.
  • não são tributáveis pelo ITBI, mas o são pelo IPTU.
  • são tributáveis pelo ITBI, mas apenas nos casos de permuta de bens imóveis, quando ambos estiverem localizados no Município; não o são, porém, pelo IPTU.
  • são tributáveis pelo ITBI, mas não o são pelo IPTU.
  • são tributáveis tanto pelo ITBI, como pelo IPTU.
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