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#2146823

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, relativamente às transmissões de bens imóveis rurais, localizados no Município de São José do Rio Preto,

  • o contribuinte do imposto é o credor fiduciário, tratando-se de hipótese de alienação fiduciária.
  • a base de cálculo do imposto será reduzida em 25%, nos casos em que o faturamento da propriedade rural transmitida tiver provindo, em mais de 75%, de atividades ligadas ao setor cafeeiro ou alcooleiro, nos dois anos que tiverem antecedido a transmissão.
  • a base de cálculo do imposto não poderá exceder ao valor utilizado como base de cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR.
  • essas transmissões não estão sujeitas à incidência do ITBI.
  • a alíquota do ITBI aplicável às transmissões desses bens, por meio de contrato de compra e venda, é progressiva, sendo de 0,5% a menor delas.
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