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#3531965

Durante o estágio probatório, o servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo será submetido à avaliação especial de desempenho, que poderá resultar em sua confirmação no cargo ou exoneração. Conforme disposto na Lei Estadual nº 1.050/2008, em linhas gerais, para que resulte em exoneração do servidor, a proposta será Inicialmente apresentada

  • pela Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório ao Conselho Superior da Defensoria Pública que, aprovando-a após garantido o contraditório, irá remetê-la ao Governador do Estado para decisão final.
  • pelo Defensor Público designado para acompanhamento do estágio probatório ao Departamento de Recursos Humanos, o qual, após garantido o direito de defesa, aprovando-a, irá remetê-la ao Conselho Superior para decisão final.
  • pela Comissão Técnica, em parecer encaminhado ao Corregedor-Geral que, após facultada a defesa ao interessado, mantendo-a, irá remetê-la ao Defensor Público-Geral para decisão final.
  • pelo Conselho Superior, após facultada a defesa pelo interessado, ao Defensor Público-Geral, que, ouvido o responsável da Área de Recursos Humanos, decidirá por seu acolhimento ou não.
  • pelo responsável da Área de Recursos Humanos, em relatório encaminhado à Comissão Técnica, que, após garantida a defesa ao interessado, aprovando-a, irá remetê-la ao Defensor Público-Geral para decisão final.
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