Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 — Lei do
Parcelamento do Solo Urbano, o projeto de loteamento e
desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura
Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso. O
projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante
do cronograma de execução, sob a pena de:
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