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#1714995

Sobre a validação de tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL em matéria tributária, é correto afirmar:

  • é automática, por previsão expressa da Carta de Assunção, que, ao manifestar soberania externa da União, dispensa o iter procedimental constitucional para internalização de direito internacional.
  • depende de todo o iter procedimental para internalização de normas de direito internacional, previsto na Constituição Federal do Brasil.
  • é automática, desde que não preveja isenções heterônomas de tributos estaduais, distritais e municipais.
  • depende do iter procedimental para internalização de normas de direito internacional somente quanto aos tributos de competência da União, sendo automático para todos os demais tributos.
  • depende do iter procedimental para internalização de normas de direito internacional somente quanto aos tributos de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, necessitando, para os tributos da União, de Decreto Legislativo e depósito, mas não de decreto do Executivo e publicação.
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