O Município de Belo Horizonte publicou lei, em agosto de
2010, majorando a alíquota do ITBI, para vigorar a partir do
exercício de 2011, em 10% e pelo prazo de doze meses a
partir de sua vigência. Em dezembro de 2011, foi publicada
uma nova lei, que manteve a alíquota de 10% por mais doze
meses. Em janeiro de 2012, Caio adquiriu um imóvel localizado no Município de Belo Horizonte e, ao gerar a guia correspondente ao lançamento do ITBI sobre a operação de compra
e venda, deparou-se com a incidência da alíquota de 10%, que
julgava não estar em vigor. A incidência do imposto, à alíquota
de 10%, é considerado como:
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