A imunidade tributária pode ser definida como “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no
texto da Constituição Federal, e que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito
constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente
caracterizadas”.
(CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. revista e atualizada. SP: Saraiva, 2002, p. 178.) Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa correta.
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