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#2883606

Sobre a moratória, como causa de suspensão do crédito tributário, assinale a única opção incorreta.

  • A moratória autônoma é aquela em que o ente político, competente para a instituição do tributo, prorroga o prazo legal.
  • A moratória de caráter individual restringe-se às pessoas que se enquadram em requisitos especifi cados em lei, independentemente de solicitação à autoridade fi scal.
  • A moratória de caráter geral prorroga o prazo para o pagamento de tributo de forma irrestrita aos sujeitos passivos, sem necessidade de requerimento à autoridade fi scal.
  • A moratória heterônoma é aquela que pode ser instituída pela União, em situações de extrema gravidade, sobre tributos da competência de outros entes políticos, desde que também decretada para os tributos federais.
  • A moratória parcelada é medida excepcional, atribuída por lei, que confere ao contribuinte a possibilidade de cumprimento da obrigação tributária de forma gradual, permitindo-se a exclusão de multas e juros.
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