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#3508312

A competência tributária é a habilidade atribuída pela Constituição da República Federativa do Brasil para que os entes federados possam instituir e cobrar tributos, sendo “[...] requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação” (Brasil, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 11). A respeito disso, analise os itens a seguir.
I- O exercício da competência tributária pode ocorrer a qualquer tempo, sendo, pois, imprescritível.
II- O não exercício da competência tributária não a confere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
III- A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos em sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
IV- A competência para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser delegada aos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que haja redução do imposto.
V- Se, em virtude da construção, pelo poder público, de um parque municipal, decorrer valorização nos imóveis da vizinhança, terá o município competência para instituir contribuição de melhoria.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

  • III, IV e V.
  • I, II, III e V.
  • I e IV.
  • I, II, IV e V.
  • II e III.
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