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#3708252

À luz do art. 106 do CTN (retroatividade benigna), assinale a alternativa correta.

  • A lei tributária mais benéfica pode retroagir para reduzir o valor do tributo devido em relação a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, ainda que já exista decisão definitiva.
  • A lei nova que comina penalidade menos severa retroage para alcançar ato pretérito, desde que não definitivamente julgado, aplicando-se a multa mais favorável ao sujeito passivo.
  • A lei que deixa de tratar determinado comportamento como contrário a exigência de ação ou omissão retroage em qualquer caso, inclusive se houver fraude e falta de pagamento de tributo.
  • A retroatividade benigna do art. 106, II, do CTN aplica-se mesmo após trânsito em julgado, pois se trata de norma de ordem pública.
  • A lei expressamente interpretativa não pode alcançar fatos pretéritos, pois violaria o princípio da irretroatividade em qualquer hipótese.
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