A secretaria de fazenda de um estado da
federação baixou uma norma determinando aos seus
auditores tributários que, nos casos em que se constate
indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime
contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude
na operação mercantil, desconsiderem a forma jurídica
original lastreadora da operação, para cobrar o tributo
sobre o fato econômico subjacente.
Acerca dessa situação hipotética e do Código Tributário
Nacional (CTN), julgue os itens subseqüentes.
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