A retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do CTN alcança exclusivamente matéria sancionatória (infrações e penalidades), exigindo que o ato não esteja definitivamente julgado para que a lei mais favorável possa ser aplicada.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?