A certidão do oficial de justiça informando que a empresa não funciona no endereço constante do cadastro fiscal, sem que tenha havido comunicação de mudança aos órgãos competentes, é elemento típico apto a embasar a presunção de dissolução irregular e a legitimar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, nos termos da Súmula 435 do STJ.
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