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#3708675

À luz da CF/88 e da lógica adotada em concursos sobre imunidade recíproca, assinale a alternativa correta quanto à aplicação do art. 150, VI, “a” às empresas públicas e às sociedades de economia mista (SEM) quando exploram atividade econômica.

  • A imunidade recíproca estende-se automaticamente às empresas públicas e às SEM, por serem pessoas jurídicas vinculadas ao Estado, independentemente de prestarem serviço público ou explorarem atividade econômica.
  • A imunidade recíproca tem por finalidade evitar vantagem competitiva a estatais no mercado; por isso, é regra que empresas públicas e SEM que explorem atividade econômica em concorrência não gozem de imunidade.
  • O art. 150, § 2º, da CF/88 prevê expressamente a extensão da imunidade recíproca às empresas públicas e às SEM, desde que o capital seja majoritariamente público.
  • Sempre que a estatal cobrar tarifa (e não preço), estará automaticamente caracterizada a atividade econômica em concorrência, afastando-se a imunidade recíproca.
  • A existência de concorrência com o setor privado é irrelevante para a imunidade recíproca, pois o critério decisivo é a natureza jurídica estatal (empresa pública ou SEM).
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