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#1648098

A empresa Floresta Ltda., em procedimento de fiscalização, foi notificada da lavratura de auto de infração, com exigência de imposto e multa, sendo seus sócios João, Maria e Carlos considerados responsáveis tributários solidários por comprovado interesse comum na situação que constituiu o fato gerador do tributo.
Em petição de impugnação do auto de infração dirigida ao fisco, João solicitou que o débito fiscal exigido fosse cobrado dele por último, justificando que se encontrava em situação financeira precária.
Por sua vez, Maria teve perdão de seus débitos, tendo em vista o reconhecimento pelo fisco de ser possuidora de doença incurável prevista em lei de outorga pessoal de remissão.
Carlos resolveu pagar 1/3 da dívida total, pleiteando ao fisco sua retirada da situação de solidário, mesmo sem disposição legal expressa neste sentido.
Com base na situação relatada e com fundamento no CTN, com relação à solidariedade dos sócios, 

  • João deve ter seu pedido deferido, sendo que Carlos permanecerá responsável solidário somente pelo saldo remanescente devido.
  • João deve ter seu pedido indeferido, permanecendo juntamente com Carlos como responsável solidário pelo saldo remanescente devido.
  • com a remissão concedida a Maria e o pagamento feito por Carlos de sua parte, como responsável, remanesce como solidário pelo saldo apenas João, devendo ser indeferido seu pedido.
  • a remissão concedida a Maria se estende a João e a Carlos, tendo em vista a situação de solidariedade de todos os sócios.
  • João deve ter seu pedido indeferido, permanecendo Maria e Carlos como responsáveis solidários, tendo em vista haver saldo remanescente devido.
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