Com o objetivo de estimular o desenvolvimento da economia no
território do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, de iniciativa
parlamentar, que criou um programa destinado ao fomento do
crescimento industrial. Esse programa iria desenvolver uma
função extrafiscal do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciassem no exterior (ICMS).
Para tanto, as novas indústrias que fossem instaladas no território
estadual, durante o período definido no programa, apesar da
prática do fato gerador do ICMS, somente iriam pagar o imposto
no decênio subsequente. Em razão da irresignação de diversos
Municípios situados no território do Estado Alfa, o Poder Judiciário
foi instado a se manifestar sobre a conformidade constitucional do
referido diploma normativo.
O órgão jurisdicional competente observou corretamente que
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