Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de
Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato
gerador sua entrada no território nacional.
Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em
que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para
fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do
imposto
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