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#1584204

Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do imposto

  • o momento em que o importador ingressa no Siscomex com o pedido de licenciamento para importar.
  • a data do registro da Declaração de Importação no Sistema integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  • a data do desembaraço Aduaneiro, visto que só nesse momento a mercadoria é disponibilizada ao importador.
  • somente quando o importador recebe a mercadoria desembaraçada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
  • o momento em que é concedido o licenciamento da importação, quando também serão pagos os tributos devidos.
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