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#3070915

Fabiana, profissional liberal que presta serviços a pessoas físicas e contribuinte do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), deixou de apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sua declaração de ajuste anual relativa a um certo ano.

Em razão disso, o Fisco federal, quanto aos fatos geradores cuja declaração não chegou a ser apresentada por Fabiana, terá que efetuar 

  • um lançamento por declaração, no prazo decadencial de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
  • um lançamento de ofício, no prazo decadencial de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
  • um lançamento misto, no prazo decadencial de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • um lançamento direto, no prazo decadencial de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • um autolançamento, no prazo decadencial de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
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