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#2095358

Durante Plenário do Tribunal do Júri, nos debates orais, o Promotor de Justiça requereu ao juiz a leitura de reportagem jornalística publicada no dia do julgamento tratando dos fatos que estavam sendo julgados. A defesa manifestou-se contrariamente. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que o juiz-presidente deve:

  • deferir o pedido, pois o promotor só teve acesso ao documento no dia do julgamento;
  • indeferir o pedido, pois os documentos devem ser juntados aos autos com antecedência de 03 (três) dias úteis ao julgamento;
  • deferir o pedido, pois o princípio da busca da verdade real permite que a acusação produza todas as provas a que tiver acesso, desde que lícitas;
  • indeferir o pedido, pois a reportagem jornalística, em hipótese alguma, poderá ser considerada meio de prova;
  • indeferir o pedido, pois todos os documentos devem ser juntados aos autos até o dia anterior ao julgamento em Plenário.
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