Prefeito municipal decidiu extinguir contrato de concessão de serviço público de abastecimento de água potável, a fim de retomar a prestação direta de tal serviço, por motivo de interesse público, durante o prazo da concessão. Para tal, obteve na Câmara Municipal a aprovação de lei autorizativa específica e procedeu ao prévio pagamento de indenização à concessionária. De acordo com a Lei nº 8.987/95, o prefeito se valeu da seguinte forma de extinção do contrato de concessão:
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