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#3728025

No processo penal, a correta classificação do vício (nulidade absoluta, nulidade relativa ou mera irregularidade) define consequências práticas relevantes. Considerando os critérios e efeitos destacados no CPP (arts. 565 e 566) e na classificação das nulidades, assinale a alternativa CORRETA.

  • A nulidade absoluta, por proteger interesse predominantemente privado, depende de arguição da parte interessada e preclui se não alegada no momento oportuno.
  • A nulidade relativa pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, não se sujeita à preclusão e não convalida pelo silêncio, pois decorre de garantia fundamental do processo.
  • A mera irregularidade caracteriza defeito formal sem aptidão para comprometer a finalidade do ato; por isso, não se declara nulidade, especialmente quando o defeito não influi na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa (art. 566 do CPP).
  • O art. 565 do CPP autoriza que a parte alegue nulidade mesmo quando tiver dado causa ao vício, desde que demonstre prejuízo concreto.
  • O art. 564 do CPP contém rol que classifica, de modo automático e exaustivo, todas as nulidades ali previstas como absolutas, dispensando análise do interesse protegido e do regime de arguição.
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