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#3728082

No Processo Penal, acerca dos embargos de declaração (CPP, arts. 382 e 619), assinale a alternativa correta.

  • Os embargos de declaração destinam-se, em regra, à rediscussão do mérito (prova e dosimetria), sendo cabíveis quando a parte discordar da conclusão do julgador.
  • O CPP prevê embargos de declaração apenas contra acórdãos, no prazo de 5 dias, para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
  • O CPP, no art. 382, admite embargos de declaração contra sentença, no prazo de 2 dias, quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
  • Os embargos de declaração não interrompem o prazo para outros recursos; no máximo, suspendem o prazo remanescente até o julgamento dos embargos.
  • Ainda que haja omissão, o juiz ou tribunal pode deixar de julgar os embargos sob o fundamento de que o mérito já foi decidido, para evitar reiteração recursal.
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