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#1598355

Débora é policial civil lotada na Delegacia de Goiânia-GO e recebe um Boletim de Ocorrência que narra a imperícia praticada por uma esteticista. Segundo o documento, a esteticista causou queimaduras de segundo grau na pele de uma cliente ao depilá-la com um método inovador, mas exagerou na potência do aparelho utilizado. As lesões restaram periciadas em laudo do Instituto Médico Legal. Ao analisar o caso, Débora deverá classificar o fato como

  • lesão corporal culposa, de competência da Vara de Violência Doméstica mediante representação da ofendida.
  • lesão corporal culposa, de competência dos Juizados Especiais Criminais mediante representação da ofendida.
  • lesão corporal grave, de competência dos Juizados Especiais Criminais, independente de representação da ofendida.
  • lesão corporal culposa, de competência da Vara Criminal comum, independente de representação da ofendida.
  • lesão corporal simples, de competência da Vara criminal comum mediante representação da ofendida.
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