Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República,
concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração
penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em
razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria
ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.
Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento
dessa autoridade é o:
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