Em um sistema democrático, a participação na elaboração do
orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No
Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República
de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de
planejamento e seus conteúdos.
Recentemente foram observadas alterações significativas no
processo orçamentário, com destaque para as emendas
impositivas ao orçamento.
Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que
as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei
Orçamentária Anual:
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