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#2811478

Aponte a opção incorreta. Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:

  • Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial;
  • A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar;
  • Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial;
  • O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária;
  • Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial.
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