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Anulada / Desatualizada
#2388958

Para dar cumprimento à obrigação de fazer e não fazer em Juizado Especial Estadual, não há enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis dispondo que a multa cominatória,

  • quando executada, a parte beneficiária poderá receber até o valor de 80 salários mínimos.
  • quando executada, a parte beneficiária poderá receber até o valor de 80 salários mínimos, e eventual excedente será destinado a fundo público estabelecido em norma estadual.
  • embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, obedecendo- se ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor, não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos.
  • em caso de obrigação de fazer ou não fazer, deve ser estabelecida em valor fixo diário.
  • derivada de descumprimento de antecipação de tutela, é passível de execução, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença.
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