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#2388959

O autor, ao formular seu pedido em sede de Juizados Especial Estadual, deve preocupar-se em fazê-lo

  • certo e determinado, sendo absolutamente vedada a formulação de pedido genérico.
  • no valor de até 40 salários mínimos, pois caso o exceda, sua causa será extinta sem exame de mérito.
  • no valor de até 40 salários mínimos, pois, caso o exceda, a opção pelo procedimento previsto na Lei de Juizados importará em renúncia ao crédito excedente, não estando excetuada nem mesmo a hipótese de conciliação.
  • no valor de até 20 salários mínimos, caso pretenda postular pessoalmente, sem a presença de um advogado, sendo que, ultrapassado esse valor, a assistência obrigatória prevista no Art. 9o da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação, segundo texto de enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis.
  • no valor de até 20 salários mínimos, caso pretenda postular pessoalmente, sem a presença de um advogado, sendo que, ultrapassado esse valor, a opção pelo procedimento previsto na Lei de Juizados importará em renúncia ao crédito excedente, automaticamente, não estando excetuada nem mesmo a hipótese de conciliação realizada na primeira sessão.
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