A criação de risco (art. 13, §2º, c, do CP) não se confunde com mero “não ajudar”: para haver posição de garante por essa via, é necessário que o agente tenha criado ou incrementado um risco relevante, conectado ao resultado, surgindo daí um dever jurídico concreto de neutralização, além do filtro de que ele devia e podia agir.
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