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#3664053

Nos termos do art. 13, §2º, c, do Código Penal, a criação de risco como fonte da posição de garante caracteriza-se quando o agente, por comportamento anterior, cria ou incrementa situação perigosa e, por isso, passa a ter dever jurídico de agir. Assinale a alternativa que melhor descreve o encadeamento lógico cobrado em provas para a imputação por omissão imprópria nessa hipótese.

  • A criação de risco gera um dever genérico de solidariedade; se o agente não ajuda, sua omissão sempre será causa do resultado, independentemente de possibilidade concreta de agir.
  • A criação de risco exige que o agente tenha assumido voluntariamente a vigilância da vítima; sem assunção expressa, não há dever de agir.
  • O agente pratica conduta anterior que cria/incrementa risco; surge dever específico de neutralizá-lo; se o agente se omite e o resultado ocorre, a omissão pode ser tratada como causa do resultado, desde que ele devia e podia agir e presentes os demais requisitos.
  • A criação de risco só se aplica quando o risco é remoto e socialmente difuso, bastando que o agente esteja presente no local do perigo.
  • Mesmo que o agente tenha criado o risco, se ele não percebeu o perigo em nenhum momento, a omissão será sempre irrelevante, pois a posição de garante depende exclusivamente da percepção subjetiva do risco.
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