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#3405911

Afrodite é presidente da mineradora Fluminis e, com o objetivo de reduzir custos, determinou que a barragem de contenção dos dejetos provenientes do beneficiamento mineral fosse construída com material barato, embora contraindicado em parecer técnico. Por maioria, o conselho de administração da Fluminis referendou a decisão de Afrodite. Em decorrência da precariedade do material utilizado, a barragem veio a desmoronar, causando poluição e graves danos ambientais, fato, em tese, penalmente relevante pelas circunstâncias do caso.
Diante da hipótese narrada, em tema de responsabilidade penal da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.

  • A mineradora não pode ser responsabilizada penalmente, uma vez que a legislação vigente permite a punição por crime contra o meio ambiente apenas se comprovado que a infração penal foi praticada por decisão prévia da direção institucional.
  • A mineradora pode ser responsabilizada por crime contra o meio ambiente mediante a aplicação da pena de interdição definitiva da atividade no local, a depender da comprovação da irreversibilidade dos danos causados.
  • A mineradora pode ser responsabilizada penalmente pelos crimes contra o meio ambiente praticados em seu interesse ou benefício, ainda que nenhum de seus dirigentes ou prepostos já tenham sido responsabilizados, cível ou criminalmente.
  • A extensão dos danos causados pode justificar a aplicação da pena de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 15 (quinze) anos.
  • A responsabilidade penal da mineradora deverá ser reconhecida cumulativamente com a responsabilidade de Afrodite e dos membros do conselho que referendaram a utilização do material precário, uma vez que a legislação vigente acolhe a teoria da imputação subjetiva.
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