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#3563452

A respeito da arbitragem internacional, julgue os itens subseqüentes.

  • Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.
  • A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais não pode ser objeto de renovação de pedido homologatório.
  • O laudo arbitral estrangeiro, de acordo com a Lei n.º 9.307 (Lei da Arbitragem), de 23/9/1996, está equiparado a uma sentença estrangeira, exceto pela necessidade de homologação prévia pela justiça do lugar de origem e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Na medida em que não incidam as normas específicas da Lei n.º 9.307 no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira, são aplicáveis as normas gerais para a homologação de sentença estrangeira.
  • O STF pode denegar a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira se for constatado que, segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem, independentemente do que estabelecer a lei aplicável no lugar onde a sentença foi proferida.
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