A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados encaminhou à consultoria legislativa,
para análise, cópia de relatório recebido do Tribunal de
Contas da União (TCU), referente a auditoria realizada no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 51.ª Região, em que
os técnicos do TCU consignaram as seguintes irregularidades
na contratação de pessoal:
• das 548 vagas do quadro de pessoal do TRT,
compreendendo cargos comissionados, funções
gratificadas e servidores cedidos por prefeituras, 150 são
ocupados por familiares de juízes;
• dos 209 empregos, criados com base na Lei n.º 7.317, de
28/5/1985, 45 foram ocupados por pessoas que mantêm
laços familiares com juízes;
• dos 64 cargos em comissão (DAS), 41 são ocupados por
cônjuges, filhos, noras, genros, irmãos, cunhados, excunhados, primos, sobrinhos e outros parentes de juízes
em atividade ou aposentados do TRT;
• desde 1968, o TRT não efetua concurso público para
contratação de pessoal.
Ressaltou o relatório que tais fatos contrariam o
disposto no artigo 44, § 3.º, da Lei n.º 8.432, de 11/6/1992,
que proíbe expressamente a nomeação ou designação para os
cargos em comissão, criados por aquela lei, de parentes,
consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em
atividade ou aposentados há menos de cinco anos, tanto do
primeiro como do segundo grau de jurisdição.
Considerando, por hipótese, que as informações acima fossem
verdadeiras e tendo por base os elementos jurídicos que poderiam
orientar uma decisão da comissão acerca da matéria, julgue os
itens a seguir.
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