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#3653698

A respeito do procedimento da perda e suspensão do poder familiar, é correto afirmar que 

  • a sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será registrada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente em até trinta dias, a contar da publicação da decisão no diário oficial.
  • ainda que o procedimento de destituição de poder familiar seja iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança.
  • se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória a oitiva do adolescente – dispensando-se a da criança.
  • o requerido será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e as testemunhas.
  • o prazo máximo para conclusão do procedimento é de 120 (cento e vinte) dias e a circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação da criança em família substituta.
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