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O Art. 130, do Estatuto de Criança e Adolescente, Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que, em caso de hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar

  • a prisão sumária do pai ou responsável.
  • a participação do responsável pela infração em programas educativos.
  • a manutenção do menor em casas de acolhimento.
  • a separação do menor do convívio familiar.
  • o afastamento do agressor da moradia comum.
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